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Texto: Ricardo Peixoto

Dando continuidade ao nosso assunto da última coluna, falarei um pouco mais sobre trânsito de motocicletas nos corredores.

No último dia 12 de abril entrou em vigor a Lei 14.071/2020 que trouxe várias alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas em relação ao artigo 192, nada.

Nosso presidente vetou a mudança do artigo que previa a legalização do trânsito de motocicletas em corredores ou a legalização do corredor, quando o trânsito estivesse parado ou lento, conforme era a proposta do Congresso.

Desta forma o motociclista não pode “deixar de guardar distância lateral e frontal entre seu veículo e os demais”. Este é o texto do art. 192 e o descumprimento resultará em multa de R$ 195,23 e menos 5 pontos na CNH. Portanto, permanece a dica da coluna da última edição.

Continua passível do bom senso do agente fiscalizador, a utilização do corredor e a aplicação da multa. O @dicafederalpeixoto, sugere que você seja prudente durante suas infiltrações no corredor de trânsito, reduza a velocidade e redobre sua atenção, preservando assim sua integridade e evitando acidentes.

Outras novidades

Outras alterações no CTB também trazem algumas novidades para nós motociclistas. “Transitar com a viseira do capacete levantada”, que antes era infração gravíssima e previa multa de R$ 293,47 + recolhimento da CNH e suspensão do direito de conduzir por até 8 meses, passou a ser considerada média, prevendo punição de 4 pontos e o valor caiu para R$ 130,16 de acordo com o art. 244. Apesar disso, continua a obrigatoriedade do uso do capacete de forma segura, correta e regulamentada permanece; o que mudou é que a viseira está sendo tratada como acessório obrigatório e “deve ser mantida fechada enquanto conduzir a motocicleta”, independentemente do modelo do seu capacete e desde que seja regulamentado pelo INMETRO.

Outra mudança foi o trânsito com os faróis apagados. O que antes era também considerado infração gravíssima, com 7 pontos, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir, passou para multa média, 4 pontos, e o valor reduziu de R$ 293,47 para R$ 130,16.

A última alteração que diz respeito à condução de motocicleta é referente ao transporte de crianças. A idade, que antes era de 7 anos, agora mudou para 10, mas foi mantida a medida (punição) administrativa de multa gravíssima, 7 pontos e a suspensão do direito de conduzir. Um detalhe a ser observado é a capacidade da criança em se manter segura no transporte, mesmo que obedeça a exigência da idade mínima de 10 anos. Ou seja, uma criança que tenha algum tipo de deficiência física ou motora, mesmo que tenha 10 anos ou mais, não poderá ser transportada na garupa.                             

Muito bem galera motociclista, além das dicas aqui na nossa revista, acesse meu canal no You Tube (@dicafederalpeixoto) e caso queira que eu aborde algum assunto específico, pode pedir através dos comentários ou do email andreramos@cteditora.com.br, que responderei dentro da nossa programação.

A gente se vê nas estradas.

1 COMENTÁRIO

  1. Eu não sei por que não existe a obrigatoriedade das motos já saírem de fabrica sem a possibilidade de desligar o farol baixo. Na minha, o farol é acesso assim que dou a partida. Muito mais pratico e seguro.

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