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Detran.SP dá dicas para que os passeios destas férias sejam divertidos e seguros

Texto: Redação
Foto: byBarros

 

Detran.SP

Direção e distração rimam, mas não combinam. Quando você estiver com as mãos no volante, ou no guidão, é importante que sua atenção esteja totalmente voltada para a estrada. Só assim você pode garantir uma viagem segura e tranquila.

Quer uma dica? Peça para seu copiloto, no caso dos carros, ficar atento ao que acontece, como mudar a estação de rádio, pegar objetos no banco de trás ou que tenham caído no chão. O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) também frisa que o motorista não pode comer e beber dirigindo nem fazer qualquer outra ação que desvie sua atenção. Algumas dessas atitudes podem resultar em infrações ou, pior, podem ser o suficiente para provocar acidentes.

Deixe o celular de lado

Segundo a legislação federal de trânsito, válida em todo o país, o uso do telefone celular não é permitido enquanto o veículo está em deslocamento. O aparelho só pode ser usado quando o veículo estiver estacionado. Enquanto o carro ou moto estiver em deslocamento, o celular pode ser utilizado somente na função GPS e deve ser fixado no para-brisa, painel dianteiro ou guidão.

Mesmo durante paradas temporárias em semáforos ou pedágios – o que o CTB define como “interrupção de marcha”– a utilização do celular, seja para ligações, para enviar e ler mensagens ou para acesso a sites e redes sociais é proibida, e o condutor poderá ser multado.

Dirigir com apenas uma das mãos por estar segurando ou manuseando o aparelho celular passou a ser considerada, desde novembro de 2016, infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e inserção de sete pontos na habilitação.

Portanto, programe o endereço de destino no GPS antes de sair, com o veículo ainda estacionado, e depois siga viagem tranquilo, sem mexer no celular.

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Fones de ouvido e DVD

Cabe ressaltar que também é proibido conduzir o veículo utilizando fones de ouvidos conectados à aparelhagem sonora. O condutor que desrespeitar a regra está sujeito a multa de R$ 130,16 e recebe quatro pontos na habilitação.

Além disso, é válido esclarecer que dispositivos de entretenimento, como telas e aparelhos de DVD só são permitidos para os passageiros do banco de trás, no caso dos carros. Para o motorista só é permitido caso haja mecanismo de bloqueio automático quando o veículo estiver em movimento. Quem infringir a norma pode ser multado em R$ 195,23, receber cinco pontos na habilitação e ter o veículo retido para regularização.

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