Adquirir um semirreboque homologado pela legislação é importante para evitar transtornos e multas

Texto: Redação
Fotos: Divulgação

O semirreboque, também chamado de carretinha, é um veículo que otimiza os serviços de transporte com motocicletas desde que homologado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e de acordo com as normas de segurança e ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É uma solução logística voltada às empresas que trabalham com entregas (distribuidores de gás e água, lojas, oficinas, depósitos de gelo e bebidas, restaurantes) e serviços (jardinagem, coleta de lixo, etc), mas que requer cuidados.

O principal deles é na hora da compra: escolher um produto enquadrado na legislação e de marca idônea. De acordo com Sidney Augusto Gomes de Macedo, diretor técnico e administrativo da Flexmoto – empresa fabricante de semirreboques desde 2008 –, as carretinhas precisam seguir critérios estabelecidos pelo Inmetro e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para estarem em dia com a legislação. “Os semirreboques para motos são regulamentados pela resolução nº 273/2008 do Contran e, para o caso do transporte de botijões de gás, há norma específica da Agência Nacional de Petróleo (ANP). É preciso, ainda, que o semirreboque possua freio independente da moto e ela deve ter acima de 120 cilindradas para poder tracioná-lo”, observa.

O semirreboque deve ter, ainda, o número de identificação gravado na sua parte externa do chassi, além dos equipamentos obrigatórios (parachoque traseiro, lanternas traseiras de posição, direção e de freio na cor vermelha, protetores das rodas traseiras, adesivos retrorefletivos, etc) e da placa com o seu ano de fabricação e dados do fabricante. O Cabo da Polícia Militar Cláudio Marcelino Passos, especializado em gestão e fiscalização de trânsito urbano e rodoviário e instrutor do Denatran, alerta que o descumprimento dessas normas pode acarretar infração grave, com cômputo de cinco pontos no prontuário, multa no valor R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização.

Tipos e aplicação

Existem dois tipos de carretinha – de caçamba aberta ou baú, que pode ser térmico – e, conforme a diretora comercial e financeira da Flexmoto, Tatiana Trindade Souza Ferreira, não é preciso ter habilitação especial para conduzi-lo. “O semirreboque tem sua licença possível tanto para pessoa física ou jurídica, e é independente da moto. A propriedade dos dois veículos não é vinculada. E a habilitação para dirigi-lo pode ser de motorista amador, ou seja, tipo A”.

A Top Gás, distribuidora localizada no Parque das Laranjeiras, em Sorocaba, adquiriu da Flexmoto uma carretinha para substituir a cangalha (suporte) da moto, que só comportava três botijões e foi proibida. “Ela otimiza o serviço, pois transporta até seis botijões. Já passamos por diversas operações policiais e nunca tivemos problemas”, relembra o dono da empresa, Felipe de Freitas Tavares.