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Proposta reacende o debate sobre a responsabilidade no trânsito e os limites entre liberdade individual e segurança pública.

Um novo projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados tem gerado debate entre os entusiastas de carros esportivos e motocicletas de alta cilindrada. Trata-se do PL 1745/2025, de autoria do deputado federal Fred Linhares (Republicanos/DF), que propõe uma mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para impor regras mais rígidas na condução de veículos de maior desempenho.

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Se o projeto for aprovado, menores de 25 anos ficam automaticamente proibidos de pilotarem motos acima de 500cc. Foto: Shrinidhi Holla/Pexels

A proposta estabelece que apenas condutores com mais de 25 anos de idade, pelo menos cinco anos de experiência com a CNH ativa e histórico de infrações limpo — sem multas graves ou gravíssimas — poderão conduzir motocicletas com motores acima de 500 cm³ ou automóveis com potência superior a 200 cavalos.

Justificativa do autor

Segundo o deputado, o objetivo é reduzir os acidentes graves envolvendo veículos de alta performance, especialmente entre condutores jovens ou inexperientes. Na justificativa apresentada junto ao projeto, Linhares afirma que há um “aumento da popularização de veículos extremamente potentes no Brasil, o que requer maior responsabilidade de quem está ao volante ou ao guidão”.

Para ele, as exigências da legislação atual não são suficientes para garantir a capacidade técnica e psicológica de conduzir veículos com tamanha força motriz. O deputado ainda destaca que não se trata de criminalizar os veículos ou os condutores, mas de estabelecer um novo marco de segurança no trânsito, especialmente frente ao crescimento das vendas de modelos de alto desempenho no país.

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Para Fred \LInhares, o aumento no número de motos de alta cilindrada e a elevação no número de vítimas de trânsito jovens são os argumentos que defendem seu projeto. Foto: Divulgação

O que muda na prática

Caso aprovado, o PL 1745/2025 modificará o artigo 143 do CTB, acrescentando um parágrafo que estabelece os seguintes critérios para condutores:

  • Idade mínima de 25 anos;
  • Pelo menos cinco anos de habilitação na categoria correspondente;
  • Ausência de infrações graves ou gravíssimas registradas no prontuário do condutor;
  • A regra se aplica para a condução de motocicletas com cilindrada superior a 500 cm³ e automóveis com potência acima de 200 cv.
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Motos esportivas estão na mira do projeto que visa tornar sua condução, mais exigente. Foto: Zenturni/Pexels

Impacto no setor automotivo e motociclístico

O projeto pode impactar diretamente o mercado de veículos premium e de alta performance no Brasil, restringindo o público que tem acesso legal à condução de modelos como esportivos de luxo, muscle cars e motocicletas de média e alta cilindrada — segmento que cresce ano a ano.

Atualmente, o Brasil não impõe limites legais quanto à idade ou tempo de experiência para condução de veículos potentes, desde que o condutor esteja devidamente habilitado na categoria correspondente (A para motos, B para carros). A proposta traz à tona uma discussão recorrente: deve-se limitar o acesso à potência para proteger vidas ou preservar a liberdade individual do consumidor?

Próximos passos

O PL ainda aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara para encaminhamento às comissões competentes. Caso avance, deverá ser analisado por comissões como a de Viação e Transportes (CVT), de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

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Agora, o projeto precisa tramitar nas comissões da Cãmara paraque seja verificada sua viabilidade, antes de ser levado à votação. Foto: Cottonbro/Pexels

Se aprovado nas comissões, o projeto poderá seguir diretamente ao Senado, ou ser votado em plenário, a depender do regime de tramitação adotado.

A reportagem seguirá acompanhando o andamento da proposta e trará atualizações sobre possíveis mudanças, críticas e manifestações de entidades ligadas à indústria automotiva, motociclistas, especialistas em segurança viária e parlamentares.

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