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Justiça determina que Rappi e iFood paguem entregadores afastados pela COVID-19. Revista Moto Adventure.

Devido a pandemia do coronavírus, justiça determina que os entregadores do Rappi e iFood, afastados pelo vírus, devem receber assistência financeira de suas empresas.

A Justiça do Trabalho do estado de São Paulo decidiu neste domingo (5) que empresas de entrega como Rappi e iFood precisam dar assistência financeira a entregadores afastados por conta da COVID-19. Foi determinado o pagamento de pelo menos R$ 1.045 (salário mínimo) para os entregadores afastados que se integram ao grupo de risco e que estejam confirmados ou com suspeita da doença.

A decisão tem caráter liminar, ou seja, provisória, e foi apresentada pelo juiz Elizio Luiz Perez, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).

O juiz emitiu documentos separados para ambas empresas, mas que refletem o mesmo. As companhias precisam garantir “assistência financeira aos trabalhadores que integram grupo de alto risco que demandem necessário distanciamento social ou afastados por suspeita ou efetiva contaminação pelo novo coronavírus”, escreveu o juiz na decisão. Os trabalhadores podem receber acima do mínimo, baseado no ganho médio dos últimos 15 dias.

Além disso, as companhias precisam oferece espaços e equipamentos para higienização dos entregadores. “A empresa deve fornecer, gratuitamente, e orientar os profissionais de transporte de mercadorias a manter álcool-gel (70%) em seus veículos; […] providenciar espaços para a higienização de veículos, bags que transportam as mercadorias, capacetes e jaquetas (uniformes), bem como credenciar serviços de higienização”, enumera o documento.

Também estão inclusos a oferta de espaços para higienização com água corrente e sabão, além de hidratação dos entregadores. O documento ainda informa que as companhias precisam estimular entregas sem contato físico, ou entrada nas áreas comuns dos prédios, como elevadores.

Recentemente, tanto iFood quanto Rappi adicionaram a seus aplicativos a opção com envio “sem contato”, em que o entregador somente deixa a comida na entrada do prédio ou porta da residência, diminuindo a possibilidade de contaminação.

De acordo com o juiz, as empresas têm 48 horas para implementar a medida após a notificação pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). As duas estão passíveis de multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento.

O que dizem as companhias? 

Em nota para o Canaltech, a Rappi disse já estar ciente da liminar e que está analisando como vai tomar as medidas necessárias. “A empresa informa que desde que as conversas sobre Covid-19 começaram globalmente, a Rappi – seguindo as orientações das autoridades competentes e sob a supervisão de uma infectologista brasileira – tem se antecipado e colocado em prática uma série de protocolos de segurança e de comunicação com todos os elos de seu ecossistema”, respondeu a companhia. 

Além disso, ela enumerou algumas das ações que já toma atualmente.

“- Criamos e estamos praticando uma comunicação massiva e diária com todo nosso ecossistema para que sigam as orientações de segurança das autoridades competentes, antes, durante e depois das entregas;

– Desenvolvemos e colocamos em prática a entrega sem contato – em que os entregadores deixam o pedido na porta do cliente e se afastam, para evitar a proximidade -, e estamos incentivando o pagamento via app, para evitar o contato com cédulas de dinheiro (já não operávamos com máquinas de cartão);

– Compramos álcool gel e máscaras para entregadores parceiros, e estamos trabalhando para intensificar sua distribuição, assim como os orientando quanto aos procedimentos de uso;

– Reforçamos as medidas de segurança em nossas Dark Kitchens e com nossos personal shoppers que trabalham dentro dos supermercados parceiros;

– Disponibilizamos no aplicativo do entregador parceiro um botão específico para que ele notifique a Rappi caso apresente sintomas compatíveis com Covid-19 ou confirme o diagnóstico, para que deixe de prestar serviços no aplicativo e seja imediatamente orientado;

– Criamos um fundo que apoiará financeiramente os entregadores parceiros com sintomas ou confirmação da COVID-19 pelo período de 14 dias em que eles precisarão cumprir a quarentena. A Rappi tem, inclusive, evoluído as regras e gestão do fundo – que será feita por uma entidade de renome global -, sempre seguindo os aprendizados em cada região. “

Canaltech também buscou contato com o iFood e aguarda posicionamento.