Durabilidade-pneus-capacete-prazo-validade-dicas-moto-adventure-239

Afinal de contas, pneus e capacetes têm ou não um prazo limite que devemos respeitar, efetuando a sua troca assim que o alcançam?

Texto: André Ramos

Fotos: Divulgação

Dois produtos que estão diretamente relacionados à segurança do motociclista têm gerado polêmicas e entrado no alvo de acaloradas discussões, devido a uma questão: validade. Afinal de contas, eles têm prazo de validade? Quando precisam ser trocados? E rodar com um destes equipamentos após vencido este prazo, sujeita o motociclista a ser autuado?

Bens duráveis

A primeira coisa que precisamos esclarecer é que pneus e capacetes são classificados como bens duráveis e, por isso, não estão sujeitos à determinação de um prazo de validade, uma vez que podem demorar para se deteriorarem sob uso dentro das condições para as quais foram concebidos.

Desta maneira, esclarece-se o primeiro equívoco: capacetes e pneus não têm prazo de validade e se você já ouviu dizer que este prazo é de três ou cinco anos, esquece. Isso não tem fundamentação teórica ou legal.

“A etiqueta interna que se encontra afixada nos capacetes serve apenas para indicar a data de fabricação do produto, algo que a norma BR 7471 exige, mas ela não serve para determinar qualquer vida útil para o capacete”, afirma uma fonte que trabalha em uma certificadora credenciada pelo Inmetro e que pediu para não ser identificada.

Consultado, o Inmetro não se pronunciou até o fechamento desta edição.

O mesmo acontece com os pneus.

“O pneu é um produto de validade indeterminada. O que existe é uma garantia que, no caso da Pirelli, é de cinco anos. Dentro deste período e desde que o pneu não tenha atingido o TWI, a fabricante analisa qualquer problema que venha a acontecer com o pneu e toma as devidas providências com o cliente. Já o tempo que o pneu irá durar é muito relativo. A Pirelli recomenda trocar o pneu entre cinco a dez anos, dependendo do seu uso”, revela Nathan Baranauskas, analista de produtos moto da Pirelli para a América Latina. “A partir de dez anos, mesmo se o pneu foi bem cuidado, deverá ocorrer a sua substituição, pois ele começa a perder suas propriedades ideais em um processo de degradação natural da borracha”, complementa Nathan.

Sem multas

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) afirma que “apenas regulamenta a fiscalização para o certificado do Inmetro. A fiscalização para validade do capacete não está prevista nas normas”, explicou através de nota enviada por sua assessoria de comunicação.

Em nota, a assessoria de comunicação da Polícia Militar do Estado de São Paulo cita a Resolução Contran 453/13 Art. 2º, que disciplina os aspectos que a autoridade de trânsito e seus agentes devem observar quanto a questão dos capacetes.

“I – Se o capacete motociclístico utilizado é certificado pelo INMETRO;

II – Se o capacete motociclístico está devidamente afixado à cabeça;

III – A aposição de dispositivo retrorrefletivo de segurança nas partes laterais e traseira do capacete motociclístico, conforme especificado no item I do Anexo;

IV – A existência do selo de identificação da conformidade do INMETRO, ou etiqueta interna com a logomarca do INMETRO, especificada na norma NBR7471, podendo esta ser afixada no sistema de retenção;

V – O estado geral do capacete, buscando avarias ou danos que identifiquem a sua inadequação para o uso;

Parágrafo único. Os requisitos descritos nos incisos III e IV deste artigo aplicam-se aos capacetes fabricados a partir de 1º de agosto de 2007.

Como pode ser observado, os incisos supracitados não determinam ao agente fiscalizador avaliar a data de fabricação dos capacetes, mas, de outra borda, a análise quanto ao estado geral do dispositivo deve ser realizada, conforme se observa no inciso V do art. 2º, reproduzido acima”.

Quanto aos pneus, a PMESP afirma que também não há qualquer orientação para checagem da data de fabricação, ficando esta restrita ao seu estado de desgaste, bem como quanto ao uso de pneus recauchutados e /ou reformados, os quais geram multa e retenção do veículo.

Assim, caso você possua um capacete ou pneu que já tenha ultrapassado os 5 anos de vida, não se preocupe, desde que esteja em boas condições. Mas se tanto o seu pneu quanto o seu capacete não apresentem mais boas condições, a troca deve ser efetuada, lembrando que em caso quedas, mesmo leves, um capacete pode sofrer danos internos que comprometem sua capacidade de absorção de impactos e de distribuição equânime de energia.