Sofreu um prejuízo por causa de um buraco, ou devido a qualquer outro problema na via? Saiba que você tem direitos!
Texto: André Ramos
Consultoria e fotos: Dr. Cezar Augusto de Souza Oliveira – OAB/SP 166.278
Um dia você está viajando de moto com seus amigos e eis que, no meio de uma curva, surge um buraco, enorme, no asfalto. Você percebe que não poderá fazer nada, a não ser esperar a pancada: quando a roda da frente, o atinge, toda a energia da batida é transferida para as suas mãos, que seguram com todas as suas forças as manoplas. A frente começa a chimar, enquanto uma barulheira invade seus ouvidos. A estrada é de pista dupla e para o seu desespero, a moto começa a sair na tangente, invadindo a contra-mão. Enquanto luta para não cair, você tenta desesperada e suavemente frear a moto, mas ela não responde da mesma maneira que estava acostumado e continua seguindo em frente. Só quando a velocidade diminui um pouco que você consegue recuperar o controle e trazê-la de volta para a sua pista e finalmente, parar no acostamento.
Seu corpo inteiro treme devido à descarga de adrenalina e antes de tirar o capacete, você agradece à Deus por não ter caído e por não ter aparecido nenhum outro veículo na pista contrária, pois você poderia ter morrido. Só então você percebe que está faltando um pedaço da roda dianteira da sua moto e que devido a isso, o pneu murchou, causando a instabilidade. Mas não foi só isso: à medida que os estilhaços da liga de alumínio eram ejetados pela força centrífuga, iam batendo em outras partes da sua moto, provocando vários outros estragos e deixando um rastro de prejuízo.
Isso aconteceu em outubro de 2018 com o motociclista Cezar Augusto Oliveira, na BR-153, quando ia com sua Harley-Davidson Street Glide para Erechim (RS). Por ser advogado, Cezinha, como é conhecido no meio, sabia que não ficaria com o prejuízo e para isso, cercou-se de provas: fez fotos do buraco e dos danos provocados em sua moto e se precisasse de testemunhas, os amigos que o acompanhavam poderiam corroborar sua história.
O processo
Usando de sua expertise profissional, Cezinha montou seu processo e o encaminhou ao Juizado Especial Cível Federal (“por ser uma rodovia federal; caso fosse rodovia estadual ou municipal, seria no Juizado Especial Cível Estadual”, pontua). No dia 17/7/2019, aconteceu a audiência. A essa altura, o DNIT (Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes), órgão responsável pelo gerenciamento das rodovias federais, já tinha apresentado sua defesa e finalmente, em 6/8/2019, saiu a sentença em primeira instância, dando ganho de causa a Cezinha. Como o órgão federal não recorreu, no dia 10 de janeiro de 2020, quatro meses depois, ele imprimiu um documento no site da Justiça para sacar sua indenização na Caixa Econômica Federal que cobriu seus prejuízos, além dos juros e correção monetária.
“Nós temos direitos quando sofremos prejuízo provocado por um problema na via, seja ela administrada pela iniciativa privada ou governamental”, alerta Cezinha, destacando um ponto importante: “se o processo não for complexo e o prejuízo de até 20 salários-mínimos você não precisa contratar um advogado: “basta entrar com uma ação no Juizado Especial Cível, o que pode ser feito, no caso de São Paulo, pela internet”, orienta. Não há qualquer custo para fazer isso e você pode ser o autor da causa, mesmo que o veículo não esteja em seu nome ou alienado.
Ele ainda revela que não é obrigatória a apresentação de três orçamentos e que em caso de conserto, você pode escolher onde deseja realizá-lo, seja em uma oficina de confiança, ou em uma concessionária da marca. “Cabe à outra parte contestar sua escolha, mas para isso ela precisará se valer de documentos”, avisa.
Não se intimide: você tem direitos, mas para isso é preciso saber como se defender. Mais informações no site www.tjsp.jus.br ou no site do Tribunal de Justiça do seu Estado.