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Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira texto do relator Juscelino Filho (DEM-BA), que determina que motos poderão circular pelo espaço entre os carros, desde que estes estejam parados ou andando muito devagar.

Motos só poderão circular pelo corredor quando o trânsito estiver parado ou muito lento

Desde que foi sancionado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso em 1997, o novo CTB (Código de Trânsito Brasileiro) deixou uma brecha em seus artigos que até hoje gera interpretações dúbias quando o assunto é o tráfego de motocicletas no espaço entre os carros.

O problema é que existe uma contradição dentro do CTB que ocasiona todo o imbróglio. O artigo 56, que proibia tacitamente o tráfego pelo corredor, foi vetado em 1997 por FHC, alegando que se ele entrasse em vigor, comprometeria a mobilidade da motocicleta, uma das características que fazem dela uma alternativa ao carro e que possibilita promover agilidade na entrega de documentos, refeições e até de moto táxi nas cidades onde este serviço é permitido.

Artigos contraditórios geram interpretações dúbias pelas autoridades de trânsito

Por outro lado, o artigo 192 diz que devemos guardar distância lateral e frontal de segurança em relação aos demais veículos e ao bordo da via, sem, entretanto, discriminar qual seria esta distância. Este mesmo artigo, mela ainda mais a questão, quando diz que esta manutenção da distância de segurança deve ser observada, mediante as condições da vida, climáticas e de velocidade, mas sem especificar exatamente qual ou quais seriam as condições que impedem e as que possibilitam o tráfego.

Deputado Juscelino Filho (DEM-BA), relator das mudanças no CTB

Tramitando nas duas Casas do Legislativo desde junho do ano passado, finalmente o texto do deputado Juscelino Filho (DEM-BA) foi aprovado nesta quarta-feira pela Câmara dos Deputados, que altera o Código de Trânsito Brasileiro e passa a permitir de forma definitiva, o tráfego das motos pelo corredor, mas com limitações.

Segundo a nova norma, somente será permitido rodar pelos corredores quando o trânsito estiver parado ou muito lento e com o motociclista circulando a “velocidade reduzida e compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos”, segundo noticiou o UOL nesta quarta-feira, em artigo escrito pelo jornalista Artur Caldeira. E a prática somente poderá acontecer em vias que tiverem duas ou mais faixas de rolamento no mesmo sentido e faixas exclusivas de ônibus não entram nesta conta.

Agora, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) ainda vai definir qual será a velocidade máxima que poderá ser empregada no corredor, bem como outras normas mais específicas que a nova regulamentação exige.

Quem descumprir a nova determinação estará incorrendo em infração gravíssima, aquela que prevê a suspensão do direito de dirigir/pilotar.

Nós entramos em contato com o gabinete do deputado em Brasília (DF) via telefone, mas como este não atendeu, enviamos um email para saber quando as novas normas entram em vigor, e assim que obtivermos a resposta, traremos a você.

E aí, o que achou?