Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira texto do relator Juscelino Filho (DEM-BA), que determina que motos poderão circular pelo espaço entre os carros, desde que estes estejam parados ou andando muito devagar.
Desde que foi sancionado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso em 1997, o novo CTB (Código de Trânsito Brasileiro) deixou uma brecha em seus artigos que até hoje gera interpretações dúbias quando o assunto é o tráfego de motocicletas no espaço entre os carros.
O problema é que existe uma contradição dentro do CTB que ocasiona todo o imbróglio. O artigo 56, que proibia tacitamente o tráfego pelo corredor, foi vetado em 1997 por FHC, alegando que se ele entrasse em vigor, comprometeria a mobilidade da motocicleta, uma das características que fazem dela uma alternativa ao carro e que possibilita promover agilidade na entrega de documentos, refeições e até de moto táxi nas cidades onde este serviço é permitido.
Por outro lado, o artigo 192 diz que devemos guardar distância lateral e frontal de segurança em relação aos demais veículos e ao bordo da via, sem, entretanto, discriminar qual seria esta distância. Este mesmo artigo, mela ainda mais a questão, quando diz que esta manutenção da distância de segurança deve ser observada, mediante as condições da vida, climáticas e de velocidade, mas sem especificar exatamente qual ou quais seriam as condições que impedem e as que possibilitam o tráfego.
Tramitando nas duas Casas do Legislativo desde junho do ano passado, finalmente o texto do deputado Juscelino Filho (DEM-BA) foi aprovado nesta quarta-feira pela Câmara dos Deputados, que altera o Código de Trânsito Brasileiro e passa a permitir de forma definitiva, o tráfego das motos pelo corredor, mas com limitações.
Segundo a nova norma, somente será permitido rodar pelos corredores quando o trânsito estiver parado ou muito lento e com o motociclista circulando a “velocidade reduzida e compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos”, segundo noticiou o UOL nesta quarta-feira, em artigo escrito pelo jornalista Artur Caldeira. E a prática somente poderá acontecer em vias que tiverem duas ou mais faixas de rolamento no mesmo sentido e faixas exclusivas de ônibus não entram nesta conta.
Agora, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) ainda vai definir qual será a velocidade máxima que poderá ser empregada no corredor, bem como outras normas mais específicas que a nova regulamentação exige.
Quem descumprir a nova determinação estará incorrendo em infração gravíssima, aquela que prevê a suspensão do direito de dirigir/pilotar.
Nós entramos em contato com o gabinete do deputado em Brasília (DF) via telefone, mas como este não atendeu, enviamos um email para saber quando as novas normas entram em vigor, e assim que obtivermos a resposta, traremos a você.
E aí, o que achou?