A autorização tem caráter experimental e é válida apenas aos finais de semana e feriados, para motos acima de 500cc
O Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito Ricardo Teixeira aprovou um decreto, em caráter experimental, que permite a circulação de motos acima de 500cc nas pistas expressas da Marginais Pinheiro e Titê apenas durante os finais de semana e feriados. Não ficou claro como será a fiscalização, principalmente no que se refere à cilindrada dos modelos, mas é um passo para a permissão de circulação nestas vias que facilitam o acesso às rodovias.
Segue abaixo a transcrição do decreto:
PORTARIA SMT.GAB no 060, de 16 de dezembro de 2021
RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto no 60.448, de 09 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO que aos sábados, domingos e feriados há uma redução no fluxo de veículos na pista expressa da Marginal Tietê e Pinheiros;
CONSIDERANDO o desejo dos condutores de motocicletas se manterem na pista expressa para facilitar o acesso às principais rodovias da cidade,
RESOLVE:
Art. 1o Autorizar, em caráter experimental, no período de 13 de dezembro de 2021 à 13 de junho de 2022, das 06h00 do sábado às 20h00 do domingo e nos feriados das 06h00 às 20h00, a circulação de motocicletas acima de 500 (quinhentas) cilindradas na pista expressa da Marginal Pinheiros e da Marginal Tietê, nos seguintes trechos:
I – Marginal Pinheiros, sentido Castelo Branco, entre Ponte Transamérica e até 300 metros antes da Ponte Fepasa;
II – Marginal Tietê, sentido Ayrton Senna:
a) da saída da Rod. Pres. Castelo Branco até o acesso da Ponte Attílio Fontana (Rod. Anhanguera);
b) da saída da Rod. dos Bandeirantes até acesso da Ponte Pres. Dutra (saída para Rod. Fernão Dias).
III – Marginal Tietê, sentido Castelo Branco, entre Ponte Dep. Ricardo Izar (Tatuapé) até acesso à Rod. dos Bandeirantes.
Art. 2o A Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT, por meio da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, avaliará os impactos da circulação de motocicletas, elaborando relatório, propondo a continuidade, cancelamento ou alteração das medidas adotadas.
Parágrafo único. Esta portaria poderá ser revogada antecipadamente pelo Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito caso sejam verificados prejuízos às condições de circulação ou de segurança.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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